Projetos já podem ser inseridos no novo sistema da Lei de Incentivo ao Esporte
Por: Sportclick News em Últimas Notícias • 05/03/2020
partir deste sábado (1º), está disponível o novo sistema de cadastramento e acompanhamento de projetos na Lei de Incentivo ao Esporte. o processo de cadastro, admissibilidade, análise técnica, orçamentaria e o cumprimento do objeto passam a ser totalmente digital. Até o ano passado, as propostas eram realizadas a partir de diversos documentos que eram enviados ao Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (Dife), do Ministério da Cidadania. A inovação pretende simplificar os procedimentos para o cadastro de projetos esportivos e paradesportivos. Com o novo sistema, o proponente vai poder apresentar modificar, acompanhar, monitorar, prestar contas de forma integrada e mais eficiente sem a necessidade de se deslocar.
“A nova ferramenta atende aos anseios de modernização e de melhores práticas de gestão. Também está alinhada às orientações da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Controle Interno do Ministério da Cidadania. Estamos dando passos para agilizar os processos e garantir o maior controle dos gastos dos recursos públicos”, afirmou o diretor do Dife, Antônio Alcantara.
Desde a criação da Lei do Incentivo, já foram apresentados cerca de 16 mil projetos. Atualmente, 272 projetos estão em execução. Neste ano, já foram apresentados 1.305 processos. Desde sua criação, a lei já beneficiou cerca de sete milhões de pessoas, entre crianças, jovens e adultos.
Incentivos
Pessoas jurídicas e físicas podem ajudar os atletas do Brasil. A Lei 11.438/2006 de Incentivo ao Esporte permite que as empresas invistam parte do que pagariam de imposto de renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As pessoas jurídicas podem abater cerca de 1% do seu imposto devido. Vale ressaltar que essa doação não concorre com outras doações realizadas pela empresa, como, por exemplo, o incentivo à cultura. Cada pessoa física pode doar até 6% do imposto de renda devido.
Bolsa atleta
O governo brasileiro mantém, desde 2005, o maior programa de patrocínio individual de atletas no mundo. O público beneficiário são atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade. Atualmente, são seis as categorias de bolsas oferecidas pelo Ministério da Cidadania. Atleta de Base, Estudantil, Nacional, Internacional, Olímpico/Paralímpico e Pódio. A partir da assinatura do termo de adesão, os contemplados recebem o equivalente a 12 parcelas do valor definido na categoria.
O dinheiro é depositado em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal. A prioridade é para atletas de esportes que compõem os programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paralímpicos. Em seguida, o benefício se destina a atletas de modalidades chamadas não olímpicas (que compõem o programa dos Jogos Pan-americanos e outras que não fazem parte dessas competições).
O Bolsa Atleta atende atletas que tenham obtido bons resultados e sem necessidade de intermediários. Basta que cumpra os requisitos, mantenha-se treinando e competindo e alcance bons resultados nas competições qualificatórias indicadas pelas respectivas confederações.
Com informações do Ministério da Cidadania